ARTIGO TÉCNICO 88 PROTEGER O NECESSÁRIO, INCOMODAR O MÍNIMO: calçado de segurança [5] Manuel Martinho Engenheiro de Segurança no Trabalho Um dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) que mais contribui para a segurança no trabalho de um trabalhador é o calçado de segurança, cujo benefício advém da ação preventiva para lesões graves nos pés, como esmagamentos, perfurações, cortes, queimaduras e choques elétricos. Na indústria e na construção, a sua ação direta situa-se na proteção contra impacto de objetos, perfuração causada por objetos pontiagudos, escorregamento em superfícies molhadas, oleosas, com detergentes ou outras substâncias por exemplo soltas, capazes de gerar falta de aderência, assim como a proteção por contacto com elementos quentes, ou produtos químicos. De senso comum, mesmo para quem não está familiarizado as questões técnicas da segurança e ergonomia, diríamos que deve ser cómodo, na adaptação aos movimentos dos pés, eficaz (adequado aos riscos a proteger), prático para utilização prolongada, robusto para resistir às solicitações, eficaz na proteção e de fácil limpeza e conservação, isto para alem de obedecer a características e requisitos confiáveis CLASSIFICAÇÃO DO CALÇADO DE SEGURANÇA O calçado de segurança classifica-se em categoria I no caso de ser constituído por corte em pele e outros materiais, exceto borracha e poliuretano e na categoria II para o calçado em borracha, poliuretano ou PVC, através de processos de vulcanização ou moldagem por injeção. No calçado com a classificação I, são quatro as subcategorias de proteção, e duas para a classificação II. Estas são ainda designadas pelas letras S (segurança), P (proteção) e O (ocupacional) consoante o nível conformidade. Quanto aos níveis de proteção associados às categorias referidas, podem ser para a categoria - B, 1, 2, 3 I e para a classificação II - B, 4 e 5, a que associam as letras referidas. Os códigos SRA, SRB ou SRC, identificam a resistência e ao escorregamento. O calçado poderá considerar características de proteção adicionais de vários níveis de segurança, por letras ou conjunto de letras, consoante a proteção, a inscrever na etiqueta, cujos símbolos comuns são: • P: Resistência à perfuração da sola (palmilha metálica). • PL/PS: Nova designação para resistência à perfuração não-metálica (PL: pequena/PS: grande) na norma de 2022. • C: Calçado condutor. • A: Calçado antiestático. • I: Isolamento elétrico. • HI: Isolamento contra o calor e HRO para calor superior a 300°C. • CI: Isolamento contra o frio. • E: Absorção de energia no tacão. • WR: Resistência à água e WRU para penetração de água. • M: Proteção do metatarso. • AN: Proteção do tornozelo. • FO: Resistência da sola a hidrocarbonetos. • SR: Resistência ao deslizamento em cerâmica com glicerina (substitui a antiga marcação SRA/SRB/SRC em 2022).
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